DECRETO N. 13.965, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sôbre alteração do orçamento inicial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de compatibilizar valores da Receita e
Despesa do orçamento inicial do IPESP, para 1979, com
dotação específica consignada para Inativos e
Pensionistas no orçamento inicial da Administração
Geral do Estado, para o corrente exercício a fim de ser
possível o pagamento regular de Inativos e Pensionistas do
Estado; e
Considerando o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320 de
17 de março de 1964, e no Artigo 9.º da Lei n. 1.877,
de 8 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - A Receita e a Despesa do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, aprovadas pelo Decreto
n. 13.116, de 12 de janeiro de 1979, passam a ser de Cr$
15.913.094.524,00 (quinze bilhões, novecentos e treze
milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas anexas ao mesmo Decreto, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de
janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais