DECRETO N. 13.966, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza o DER a transferir
à Prefeitura Municipal de Areíópolis, os encargos
de administração, conservação e melhoria
que incidem sobre trecho do acesso de Areiópolis à
SP-300, entre as estacas 0 e 49 -|- 10 m, situado no perímetro
urbano da cidade
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1669,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1953,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura
Municipal de Areiópolis, mediante instrumento de convênio
próprio, os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre o trecho do
acesso de Areiópolis à rodovia Marechal Rondon SP.309,
situado no perímetro urbano da cidade, entre as estacas 0 e 49 +
10 m, numa extensão de 990.00 metros, com 30 metros de largura,
perfazendo uma área total de 29.700,00 metros quadrados,
consoante planta Oficial do D.E.R. n.º DER 482-74. incorporada
à fls 1, dos Autos Administrativos n.º 170-617DER-1979.
Artigo 2.º - O DER continuará com o domínio
da área em questão, que permanece integrando o seu
patrimônio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexande, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais