DECRETO N. 13.966, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza o DER a transferir à Prefeitura Municipal de Areíópolis, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho do acesso de Areiópolis à SP-300, entre as estacas 0 e 49 -|- 10 m, situado no perímetro urbano da cidade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1669, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1953,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Areiópolis, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho do acesso de Areiópolis à rodovia Marechal Rondon SP.309, situado no perímetro urbano da cidade, entre as estacas 0 e 49 + 10 m, numa extensão de 990.00 metros, com 30 metros de largura, perfazendo uma área total de 29.700,00 metros quadrados, consoante planta Oficial do D.E.R. n.º DER 482-74. incorporada à fls 1, dos Autos Administrativos n.º 170-617DER-1979.
Artigo 2.º - O DER continuará com o domínio da área em questão, que permanece integrando o seu patrimônio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexande, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais