DECRETO N. 13.968, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel necessário à construção da
praça rotatória na interseção da SP-127 com
a SP-141,
município e comarca de Tatuí
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo D. E. R. - Departamento de Estradas de
Rodagem - por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de uma faixa de terra com a
área de 1.225,00/m2, situada entre as estacas 409 + 6,00 -
RAMO-400 a 411 + 11,50 - RAMO 400, imóvel esse que consta
pertencer a Mitra Diocesana de Sorocaba, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 170.531-DER-79 - Desenho PAT, 27.233,
projeto aprovado às fls. 29 - verso, do processo n.º
167.641-DER-78, em 13 de outubro de 1978, a saber:
O terreno começa no ponto: do ponto A ao B em 35,00 m com o
D.E.R.; do B ao C em 35,00 m com o D.E.R.; do C ao D em 35,00 m com a
Rua 4 e do D ao A em 35,00 metros com a Rua 1.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais