DECRETO N. 13.969, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza o recebimento de uma lancha, em doação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Hidroviário da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes autorizado a receber e incorporar ao seu patrimônio a lancha «Arlindo de Assis», inscrição n.° 10.988, doada pelo Ministério da Saúde - CORSE - Delegacia Federal de Saúde - São Paulo, ao Governo do Estado de São Paulo, com as seguintes caracteristicas, conforme termo de cessão definitiva lavrado no processo 7.122-77, junto a fls. 07 do Expediente n.° 1.081-STVC-75 - Lancha construída em chapa de ferro e casaria de madeira, equipada com motor marca Deutz-A96L, 90 HP a óleo Diesel, com 13,00 metros de comprimento, Boca: 3,00 metros, Pontal: 1,70 metros, Tonelada Bruta: 10.698 Kg., velocidade aproximada: 10 nós, valor de Cr$ 30.000,00.
Artigo 2.º - O Departamento Hidroviário providenciará na Capitania de Portos ou repartição federal competente a respectiva transferência.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais