DECRETO N. 13.969, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza o recebimento de uma lancha, em doação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Hidroviário da
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes autorizado a
receber e incorporar ao seu patrimônio a lancha «Arlindo de
Assis», inscrição n.° 10.988, doada pelo
Ministério da Saúde - CORSE - Delegacia Federal de
Saúde - São Paulo, ao Governo do Estado de São
Paulo, com as seguintes caracteristicas, conforme termo de
cessão definitiva lavrado no processo 7.122-77, junto a fls. 07
do Expediente n.° 1.081-STVC-75 - Lancha construída em chapa
de ferro e casaria de madeira, equipada com motor marca Deutz-A96L, 90
HP a óleo Diesel, com 13,00 metros de comprimento, Boca: 3,00
metros, Pontal: 1,70 metros, Tonelada Bruta: 10.698 Kg., velocidade
aproximada: 10 nós, valor de Cr$ 30.000,00.
Artigo 2.º - O Departamento Hidroviário
providenciará na Capitania de Portos ou repartição
federal competente a respectiva transferência.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais