DECRETO N. 13.972, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO GUARAREMA
Santa Casa de Misericórdia de Guararema.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0 0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente  exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais