DECRETO N. 13.973, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão Mestre da ordem do Ipiranga, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Sr. Frederico Carlos Soares Campos, no grau de Grã Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais