DECRETO N. 13.973, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão Mestre da ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Sr.
Frederico Carlos Soares Campos, no grau de Grã Cruz, a Ordem do
Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de
1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais