Paulo Salim Maluf, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria do Interior, a fim de possibilitar cobertura de deficit em despesas de pessoal e reflexos da fundação Prefeito Faria Lima - Cepam, decorrentesde dessídio coletivo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria do Interior.um crédito suplementar no valor de cr$ 33.840.355,00 (trinta e tres milhões, oitocentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros), com recusos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à reserva de contingência observando-se na classsificação econômica e funcional-programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a programação orçamentária dadespesa do estado, estabelecida pelo anexo i, de que tráta o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de setembro de 1979.
Paulo Salim Maluf
Affonso Ccelso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretario de Economia e Planejamento
Publicado na casa civil, aos 18 de setembro de 1979.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais