DECRETO N. 13.975, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento
vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de
Mesquita Filho»,
aprovado pelo Decreto n. 13.134, de 12 de
janeiro de 1979
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar às dotações orçamentárias da
Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita
Filho», objetivando atender Despesas Custeadas com Receitas
Próprias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito no valor de Cr$
6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento vigente da Universidade Estadual
Paulista «Júlio de Mesquita Filho», que
observará na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa
Atividade Correntes Capital TOTAL
08.44.205.2.001 Ensino a Nível de Graduação 6.400.000 - 6.400.000
Artigo 2.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento
Econômico, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa Subprograma
08.44.205
8.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 6.400.000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso II § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais