DECRETO N. 13.975, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,
aprovado pelo Decreto n. 13.134, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar às dotações orçamentárias da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», objetivando atender Despesas Custeadas com Receitas Próprias, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», que observará na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa
Atividade Correntes Capital TOTAL
08.44.205.2.001 Ensino a Nível de Graduação 6.400.000 - 6.400.000
Artigo 2.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento Econômico, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa Subprograma
08.44.205
8.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 6.400.000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso II § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais