DECRETO N. 13.979, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979

Transfere função-autoridade do Quadro da Secretaria da Promoção Social, para o Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 18-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Promoção Social, exercida por Myrza Mendes Britto, RG 1.006.707, extranumerária, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais