DECRETO N. 13.979, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979
Transfere
função-autoridade do Quadro da Secretaria da
Promoção Social, para o Quadro da Casa Civil do Gabinete
do Governador
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
18-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Secretaria da Promoção Social, exercida por
Myrza Mendes Britto, RG 1.006.707, extranumerária, para a mesma
Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da
Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais