DECRETO N. 13.981, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Segundo Tribunal de Alçada Civil, a fim de propiciar a cobertura de despesas relativas a gasolina generos alimenticios, impressos e material de expediente,
Decreta:
Artigo 1.º - De confonxidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto no Segundo Tribunal de Alçada Civil, um crédito suplementar de Cr$ 881.374,00 (oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e seterta e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, Observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:
22. SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
22.0 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
Suplementa
3.1.2.0 - Material dc Consumo ... ... ... ... 881.374
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ... ... ... ... 881.374
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será processado na Categoria de Programação 02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Civil de Segunda Instância.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais