DECRETO N. 13.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado a fim de possibilitar cobertura de deficit em despesas de Pessoal e Reflexos da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 381.643.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões, seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................... 381.643.000
Atividade Correntes                                                                                                      TOTAL
08.44.205.2 061
Atividade da UNESP ........................................ 381.643.000 ...................................381.643.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................. 381.643.000
Atividade                                                                           TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência ............................................. 381.643.000
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado plementado em Cr$ 381.643 000,00 (trezentos e oitenta e um milhões, seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" aprovado pelo Decreto n. 13.134, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
Suplementa
Atividade Correntes                                                                                TOTAL
08.44.205.2 001
Ensino a Nível de Graduação ....................... 381 643,000 ................381.643.000
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa                                                                                                 TOTAL Subprograma
08.44.205
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................. 309 462.000 ......................309.462.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ..................................... 64.314.000 .....64.314.000
3.2.5.1 - Inativos .................................................... 7.477.000 ..................7.477.000
3.2.5.3 - Salário-Familia ............................................. 390.000 ..................390.000
TOTAL ............................................... 381.643.000 .................................381.643.000
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
TOTAL ............................................................ 381.643.000
3.ª Quota ...................................................... 40.643.000
4.ª Quota ......................................................... 341.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÉNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA , |
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................................................................... 381.643.000
4.ª Quota ............................................................ 381.643.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais