DECRETO N. 13.983, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo  7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de permitir à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, atender ao incremento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreto:
Artigo 1.º  - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7. º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor do Cr$ 131.330.441,00 ( cento e trinta e um milhões trezentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros ), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada  à Reserva de Contingência , observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................. 131.330.441
 Atividade                                                                           Correntes                  Total
13.81.483.2.045-
Atividades da FEBEM-SP ............................................. 131.330.441            131.330.441
Reduz
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
90.90 - Reserva de Contigência
9.0.0.0 - Reserva de Contigência ........................................ 131.330.441
Atividade                                                                                 TOTAL
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contigência ..................................................... 131.330.441
Artigo 2.º -  Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Administração Indireta
11.45 - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor
TOTAL ................................................................... 131.330.441
3.ª  Quota ................................................................ 131.330.441
4.ª Quota .................................................................. 100.616.441
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contigência
TOTAL ..................................................................... 131.330.441
4.ª  Quota ................................................................. 131.330.441
Artigo 3.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 21 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais