DECRETO N. 13.984, DE 21 DE SETEBMRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 74.364.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada á Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ........................................ 74.364.000
Atividade                                                                                            TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência.................................. 74.364.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 74.364.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de Janeiro de 1979 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Anexo I
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
TOTAL ..............................74.364.000
3.ª Quota 21.364.000
4.ª Quota 53.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..............................74.364.000
4.ª Quota 74.364 000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais