DECRETO N. 13.984, DE 21 DE SETEBMRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente ao
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de
possibilitar o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978,
fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 74.364.000,00 (setenta e quatro
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), com
recursos provenientes da redução parcial de
dotação orçamentária consignada á
Reserva de Contingência, observando-se na
Classificação Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ........................................ 74.364.000
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência.................................. 74.364.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 74.364.000,00 (setenta e quatro
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de Janeiro de
1979 observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Anexo I
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
TOTAL ..............................74.364.000
3.ª Quota 21.364.000
4.ª Quota 53.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..............................74.364.000
4.ª Quota 74.364 000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais