DECRETO N. 13.985, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso I, do Artigo 7.°,
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas com Pessoal e Reflexos
da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
inciso I, do artigo 1.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978,
fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito
suplementar de Cr$ 39.598.000,00 (trinta e nove milhões,
quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros), com recursos provenientes
da redução parcial de dotação
orçamentária consignada à Reserva de
Contingência, observando-se na Classificação
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do interior
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ......... 39.598.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................... 39.598.000
Atividade
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência -... ... ... 39.598.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 39.598.000,00 (trinta e nove
milhões, quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros) o
orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 13.128 de 12 de janeiro
de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue;
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
Suplementa
Atividade
Correntes
Total
07.39.021.2.001
Administração e Manutenção da
Autarquia....... 39.598.00 ..................
39.598.00
Artigo 3.° - Face ao que dispõe o artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
3.1.1.1 - Pessoal
Civil....32.271.000
Subprograma
3.1.1.3 - Obrigações Patronais....... 6.960.000
3.2.5.3 - Salário Família................. 30.00
3.2.8.0 - Contribuições
para Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP............. 337.000
TOTAL..................
39.598.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Administração Indireta
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
TOTAL ......................................... 39.598.000
3.ª Quota........................................ 17.231.000
4.ª Quota........................................ 22.397.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL........................................... 39.598.000
4.ª Quota.................................... 39.598.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais