DECRETO N. 13.985, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do Artigo 7.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas com Pessoal e Reflexos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 1.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 39.598.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do interior
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ......... 39.598.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .................... 39.598.000
Atividade
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência -... ... ... 39.598.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 39.598.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros) o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 13.128 de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue;
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA 
Suplementa
Atividade                                                                 Correntes                           Total
07.39.021.2.001
Administração e Manutenção da Autarquia....... 39.598.00      .................. 39.598.00
Artigo 3.° - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 
Suplementa
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
3.1.1.1 - Pessoal Civil....32.271.000                                                   Subprograma                                                                                                                   
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......  6.960.000
3.2.5.3 - Salário Família................. 30.00
3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP............. 337.000
TOTAL.................. 39.598.000                                                             

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Administração Indireta
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
TOTAL ......................................... 39.598.000
3.ª Quota........................................ 17.231.000
4.ª Quota........................................ 22.397.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL........................................... 39.598.000
4.ª Quota.................................... 39.598.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais