DECRETO N. 13.987, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978, aos servidores extranumerários do Quadro em Extinção da Guarda Civil

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°- As disposições da Lei Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978, aplicam-se nas mesmas bases, termos e condições, aos servidores extranumerários do Quadro em Extinção da Guarda Civil, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.°- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 3.°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais