DECRETO N. 13.987, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre a
aplicação da Lei Complementar n. 190, de 15 de
agosto de 1978, aos servidores extranumerários do Quadro em
Extinção da Guarda Civil
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°- As
disposições da Lei Complementar n. 190, de 15 de
agosto de 1978, aplicam-se nas mesmas bases, termos e
condições, aos servidores extranumerários do
Quadro em Extinção da Guarda Civil, na conformidade do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.°- As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 3.°- Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto
de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais