DECRETO N. 13.989, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a Polícia Militar
da Secretaria da Segurança Pública a receber, por
doação, veículos que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - SP, os veículos abaixo
especificados:
I - Volkswagen, tipo sedan 1300, ano de fabricação 1979, chassi BJ882810;
II - Volkswagen, tipo sedan 1300, ano de fabricação 1979, chassi BJ882818.
Artigo 2.° - A Polícia Militar do Estado
adotará as providencias de caráter contábil e
administrativo necessárias à formalização
da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais