DECRETO N. 13.991, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial: D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Instituto Da. Conceição para Crianças Surdas.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Codigo 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais