DECRETO N. 13.991, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial: D.R.01 - GRANDE SÃO
PAULO
Capital
Instituto Da. Conceição para Crianças Surdas.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Codigo 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais