DECRETO N. 13.994, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979

Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de Sorocaba nos dias que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Governo Itinerante comprovou o acerto da iniciativa ao chegar a sua última etapa da primeira fase;
Considerando que o Governo Itinerante manteve contacto com todas as camadas sociais do Estado, ao se instalar em todas as regiões administrativas;
Considerando que desse contacto o Governo procedeu ao levantamento completo das necessidades e da situação administrativa, do povo paulista;
Considerando que, de posse desse repertório, o Governo iniciou o atendimento das postulações populares;
Considerando que o Governo Itinerante revelou-se alto estimulo como politica inédita de aproximação com o povo, 
Decreta:
Artigo 1.° - A cidade de Sorocaba, sede da 4.° Região Administrativa será considerada "Capital Honorária" do Estado dias 28 e 29 de setembro de 1979.
Artigo 2.° - Integram a 4.ª Região Administrativa, nos termos do Artigo 2.°, § 1.°, item 4, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os municípios de: Angatuba, Anhembi, Apiai, Araçoiaba da Serra, Arandu, Areiópolis Avaré, Barão de Antonina, Barra do Turvo, Bofete, Boituva, Botucatu, Buri, Cabreúva, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira Cesar, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Iporanga Itaberá, Itai, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itarare, Itatinga, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, Santa Barbara do Rio Pardo, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho do Sul, Tapirai, Taquarituba, Tatui, Tietê e Votorantim.
Artigo 3.° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Edgardo Severo de Albuquerque Maranhão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandre Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati. Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciencia e Tecnologia
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário das Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Officiais