DECRETO N. 13.997, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura a fim de possibilitar o atendimento de despesas do exercício com Obrigações Patronais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978. fica aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e FuncionalProgramática, a seguinte discriminação: 




Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamenádria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:                                                                                                    
 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais