DECRETO N. 13.997, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de reforçar a
dotação orçamentária da Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura a fim de
possibilitar o atendimento de despesas do exercício com
Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de
1978. fica aberto à Secretaria da Agricultura um crédito
suplementar no valor de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária consignada à
Reserva de Contingência, observando-se na
Classificação Econômica e
FuncionalProgramática, a seguinte
discriminação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais