PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal Inativo e Salário-Família da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, consignadas à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se na Classificação Funcional -Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, a Discriminação por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais