Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.998, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei nº 1.877, de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal Inativo e Salário-Família da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, consignadas à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se na Classificação Funcional -Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, a Discriminação por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

 

 

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais