DECRETO N. 14.004, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para construção a seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Natividade da Serra
Sociedade Amigos de Natividade da Serra
Departamento: Centro Comunitário de Natividade da Serra.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais