DECRETO N. 14.007, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R. 11 - MARÍLIA
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais