DECRETO N. 14.014, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 338.340,62 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta cruzeiros e sessenta e dois centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.04 - SOROCABA
São Roque Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque .. .. .. 31 408,51
D.R. 05 - CAMPINAS
Serra Negra
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra . .. .. 64.890,95
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Batatais
Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres .. .. . 49 002.65
Santa Rosa do Viterbo
Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo . . . 14.609,06
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Dracena
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena . .. . 127.651.37
Martinopolis
Santa Casa de Misericórdia "Padre João Schneider" . .. .. . 50 778.08
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais