DECRETO N. 14.015, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 a Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 465.842,14 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros e quatorze centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.04 - SOROCABA                                                                              
Cr$
São Roque
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque .... .... 143.706,66
D.R.05 - CAMPINAS
Serra Negra
«Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra» .... 40.204,93
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Batatais Cr$
Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres .... 55.008,68
Guariba
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba........ 23.359,20
Santa Rosa do Viterbo
Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo............ 4.983,35
D.R.09 - ARAÇATUBA
Valparaiso
Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso........................... 15.598,22
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Dracena
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de
Dracena................................................... 109.077,48
Lucélia
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia....................... 45.393,94
Martinópolis
Santa Casa de Misericórdia «Padre João Schneider»...................... 28.509,68
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati. Secretário da Promoção Social
Publicado na Cass Civil, aos 26 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.015, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Onde se lê: DECRETO N. 14.015, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
leia-se: DECRETO N. 14.015, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979.