DECRETO N. 14.017, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 07 - BAURU
Bauru
Conselho Intermunicipal de Assistência ao Menor da Região de Bauru.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.017, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
Retificação do D.O. de 27-9-79