DECRETO N. 14.018, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Regula a contratação de novos serviços técnicos, projetos e outros

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a contratação de serviços técnicos relativos a consultoria, assessoramento, elaboração de planos, estudos, programas, projetos, levantamentos e diagnósticos, para a Administração centralizada e descentralizada do Estado, deverá corresponder à efetiva intenção do Governo de executá-las em caráter prioritário;
Considerando que, na presente conjuntura financeira do Estado, impõe-se que tais contratações obedeçam a critérios de economia e de estrita necessidade;
Decreta:
Artigo 1.º - As contratações de novos serviços técnicos relativos à consultoria, assessoramento, elaboração de planos, estudos, programas, projetos, levantamentos e diagnósticos, pela Administração centralizada e descentralizada do Estado deverão, necessariamente, observar rigorosa necessidade e oportunidade, bem como, estar devidamente justificadas.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado e os órgãos da Administração descentralizada encaminharão os estudos e projetos à Casa Civil, que os submeterá à aprovação do Governador do Estado.
Parágrafo único - Os órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Estado ficam proibidos de contratar diretamente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Edgardo Severo de Albuquerque Maranhão, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.018, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Regula a contratação de novos serviços técnicos, projetos e outros

Retificação
Artigo 2.° - ........................
No parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:
Parágrafo único - Os órgãos da Administração centralizada e descentralizada ao Estado ficam proibidos de contratar diretamente, sem a expressa observância dos Artigos 1.° e 2.°.