DECRETO N. 14.019, DE 27 DE SETEMBRO DE 19792
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Tribunal de Justiça, a fim de
propiciar a cobertura de despesas relativas a Outros Serviços e
Encargos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto ao Tribunal de Justiça, um crédito suplementar de
Cr$ 16.250.000,00 (dezesseis milhões e duzentos e cinquenta mil
cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Suplementa
03.01 - Tribunal de Justiça
Atividade Correntes Capital TOTAL.
02.04.014.2.001 Distribuição da Justiça.....16.250.000 ............................16.250.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Suplementa
03.01 - Tribunal de Justiça
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................................................16.250.000
Artigo 3.° - A suplementação de que trata o
presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Suplementa
03.01 - Tribunal de Justiça
TOTAL................................16.250.000
3.ª Quota............................16.250.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais