DECRETO N. 14.020, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria da Indústria, Comécio, Ciência
e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 5.246.000,00 (cinco
milhões, duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros),
observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
10 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIENCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividades Correntes Capital
TOTAL
11.07.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta 1.651.000 ................................1.651 000
11.07.021.2.001
Serviços Administrativos 3.025.000 70.000 ............................3.095.000
TOTAL 4.676.000 70.000 4.746.000
10.03 - Departamento de Ciência e Tecnologia
Atividade Correntes Capital
TOTAL
11.10.021.2.001
Serviços Administrativos 500.000 ..................................................500.000
TOTAL 500.000 .................................................................................500.000
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividades Correntes Capital
TOTAL
11.07.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta - 2.156.000 .....................................2.156 000
11.07.021.2.001
Serviços Administrativos - 2.590.000 .............................................2.590.000
TOTAL 4.746.000 4.746.000
10.03 - Departamento de Ciência e Tecnologia
Atividade Correntes Capital TOTAL
11.10.055.2.001
Programas de Cunho Tecnológico 500.000 .......................................500.000
TOTAL 500.000 ......................................................................................500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obecerá a seguinte Classificação
Econômica:
10 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.1.1 - Pessoa Civii .................... 100.000
3.1.2.0 - Material de Consumo........................ 1.110.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................... 3.411.000
3.1.9.2 - Despesas de- Exercícios Anteriores.............. 55.000
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.................... 70.000
TOTAL.......................... 4.746.000
10.03 - Departamento de Ciência e Tecnologia
3.2.3 1 - Subvenções Sociais................... 500.000
Reduz
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0- Obras e Instalações................. 1.359.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................... 3.318.000
4 2.1.0 - Aquisição de Imoveis................... 25.000
4 3.5.1 - Amortização da Divida Contratada..................... 44.000
TOTAL...................... 4.746.000
10.03 - Departamento de Ciência e Tecnologia
3.2.7.1 - Juros da Divda Contratada...................... 500.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III. § 1,°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais