DECRETO N. 14.021, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o desenvolvimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) , com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
11. SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.02 Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
Suplementa .......... Correntes ......... Capital .....                                                                                                 TOTAL
15.81.020.2.002 Planejamento e Elaboração de Normas Técnicas ..................... 300.000  .......................300.000
Reduz
15.81.217.2.001 Aperfeiçoamento
de Pessoal - CAP 300.000  .................................................................................................................................300.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas no elemento 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais