DECRETO N. 14.022, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária da Secretaria da Promoção Social, a fim de atender a despesas urgentes com erradicação de cupins, 
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa 
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Atividade Correntes Capital 
TOTAL 15.81.486.2.005 
Reabilitação Social ........... 1.650.000  .................................1.650.000 
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 
Suplementa 11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. 1.650.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso X, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I 
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Administração Direta 
Suplementa
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
TOTAL ....................... 1.650.000
3.ª Quota ..................... 825.000 
4.ª Quota .................... 825.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio aos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979. 
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais