DECRETO N. 14.022, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
orçamentária da Secretaria da Promoção
Social, a fim de atender a despesas urgentes com
erradicação de cupins,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos
e cinquenta mil cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática por Categoria
Econômica a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Atividade Correntes Capital
TOTAL 15.81.486.2.005
Reabilitação Social ........... 1.650.000 .................................1.650.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa 11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. 1.650.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso X, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Administração Direta
Suplementa
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
TOTAL ....................... 1.650.000
3.ª Quota ..................... 825.000
4.ª Quota .................... 825.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais