DECRETO N. 14.023, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar recursos da Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria da Agricultura.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1 877, de 8 de dezembro de 1978 fica
aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar
no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Suplementa Correntes
Capital
TOTAL
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais 200.000 - 200.000
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo.........125.000 .............................125.000
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores...............................75.000 ..................75.000
TOTAL..................................200.000 ................................................200.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas na Categoria de Programação: 04.17.054.2.005
- Pesquisas na Atividade Pesqueira.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais