DECRETO N. 14.023, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar recursos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria da Agricultura.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1 877, de 8 de dezembro de 1978 fica aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Suplementa Correntes                      Capital                                 TOTAL
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais 200.000 - 200.000
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo.........125.000  .............................125.000
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores...............................75.000  ..................75.000
TOTAL..................................200.000  ................................................200.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação: 04.17.054.2.005 - Pesquisas na Atividade Pesqueira.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais