DECRETO N. 14.024, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários da Procuradoria Geral do Estado, a fim de
melhor cumprir sua programação para 1979,
Decreta:
Artigo 1.° -
De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da
Justiça um crédito suplementar de Cr$ 3.202.875,00
(três milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e
cinco cruzeiros), observando-se na Classificação
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de
setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro
de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Oficial da Divisão de
Atos Oficiais