DECRETO N. 14.024, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Procuradoria Geral do Estado, a fim de melhor cumprir sua programação para 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$ 3.202.875,00 (três milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Oficial da Divisão de Atos Oficiais