Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.025, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.o, da Lei nº 1.877, de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforça as dotações do orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 49.440.000,00 (quarenta e nome milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros, com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva da Conveniência, obser-vando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 49.440.000 00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias aprovado pelo Decreto n. 13.114, de 12 de janeiro de 1979. observando se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

 

 

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

 

 

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

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