DECRETO N. 14.026, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar dotações do orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos da Autarquia.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cr$ 28.774. 000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior aa Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais .............. 28.774.000
Atividades Correntes TOTAL
16.87.021.2.056 Atividades do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo ................ 13.458.000 ....................13.458.000
16.87.523.2.056 Atividades do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo ............... 15.316.000 .....................13.516.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................ 28.774.000
Atividade TOTAL
99.99.99.2.001 Reserva de Contingência ...................... 28.774.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 28.774.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.124, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada cada por Categoria Econômica, como segue:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividades Correntes TOTAL
16.87.021.2.001
Administração e Manutenção da Autarquia ............. 13.458.000 13.458.000
16.87.523.2.001
Manutenção do Aeroporto de Congonhas ............... 8.264.000 8.264.000
6.87.523.2.002
Manutenção do Aeroporto de Viracopos ............ 3.896.000 3.896.000
16.87.523.2.003
Manutenção dos Aeroportos do Interior ................. 3.156.000 3.156.000
28.774.000 ........................ 28.774.000
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa TOTAL Subprograma Subprograma
16.87.021 ............................... 16.87.523
3.1 1.1 - Pessoal Civil .................. 23.190.000 ............... 8.514.000 ......... 14.676.000
3.1.1 3 - Obrigações Patronais ................... 1.200.000 671.000 ............... 529.000
3.2.5.1 - Inativos ................... 4.207.000 4.207.000
3.2.5.3 - Salário-Família ............ 174.000 ............ 63.000 .............. 111.000
3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP .................... 3.000 ...................... 3.000
TOTAL .................. 28.774.000 .................... 13.458.000 ................ 15.316.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
TOTAL ..........................................28.774.000
3.ª Quota...................................... 1.444.000
4.ª Quota ......................................27.330.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99- Reserva de Contingência
TOTAL .............................. 28.774.000
4.ª Quota .......................... 28.774.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais