DECRETO N. 14.026, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar dotações do
orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas com
Pessoal e Reflexos da Autarquia.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978,
fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito
suplementar no valor de Cr$ 28.774. 000,00 (vinte e oito
milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), com
recursos provenientes da redução parcial de
dotação orçamentária consignada à
Reserva de Contingência, observando-se na
Classificação Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior aa Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais .............. 28.774.000
Atividades Correntes TOTAL
16.87.021.2.056 Atividades do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo ................ 13.458.000
....................13.458.000
16.87.523.2.056 Atividades do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo ............... 15.316.000
.....................13.516.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................ 28.774.000
Atividade TOTAL
99.99.99.2.001 Reserva de Contingência ...................... 28.774.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 28.774.000,00 (vinte e oito
milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.124, de 12 de janeiro de
1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada cada por Categoria
Econômica, como segue:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Atividades Correntes TOTAL
16.87.021.2.001
Administração e Manutenção da Autarquia ............. 13.458.000 13.458.000
16.87.523.2.001
Manutenção do Aeroporto de Congonhas ............... 8.264.000 8.264.000
6.87.523.2.002
Manutenção do Aeroporto de Viracopos ............ 3.896.000 3.896.000
16.87.523.2.003
Manutenção dos Aeroportos do Interior ................. 3.156.000 3.156.000
28.774.000 ........................ 28.774.000
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de
elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa TOTAL Subprograma Subprograma
16.87.021 ............................... 16.87.523
3.1 1.1 - Pessoal Civil .................. 23.190.000 ............... 8.514.000 ......... 14.676.000
3.1.1 3 - Obrigações Patronais ................... 1.200.000 671.000 ............... 529.000
3.2.5.1 - Inativos ................... 4.207.000 4.207.000
3.2.5.3 - Salário-Família ............ 174.000 ............ 63.000 .............. 111.000
3.2.8.0 - Contribuições para Formação do
Patrimônio do Servidor Público-PASEP ....................
3.000 ...................... 3.000
TOTAL .................. 28.774.000 .................... 13.458.000 ................ 15.316.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
TOTAL ..........................................28.774.000
3.ª Quota...................................... 1.444.000
4.ª Quota ......................................27.330.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99- Reserva de Contingência
TOTAL .............................. 28.774.000
4.ª Quota .......................... 28.774.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais