DECRETO N. 14.027, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim de permitar o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.299.289.835,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias consignadas à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 1.299.289.835,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.131, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se na Classificação FuncionalProgramática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte   Classificação Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais