DECRETO N. 14.027, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim
de permitar o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Inciso I, do
artigo 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 1.299.289.835,00 (um bilhão,
duzentos e noventa e nove milhões, duzentos e oitenta e nove
mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros), com recursos provenientes
da redução parcial de dotações
orçamentárias consignadas à Reserva de
Contingência, observando-se na Classificação
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 1.299.289.835,00 (um
bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, duzentos e
oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros), o
orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado
pelo Decreto n. 13.131, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se na
Classificação FuncionalProgramática, por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais