DECRETO N. 14.029, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
aprovado pelo Decreto n. 13.128, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do literal Paulista, um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará, no Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
19.56 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA
Suplementa 07.39.021
3.2.5.1 - Inativos..........200.000
Reduz
3.1.1.1 - Pessoal Civil........ 200.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-a na atividade 07.39.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-a nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
' Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais