DECRETO N. 14.029, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
aprovado pelo Decreto n. 13.128, de 12 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do literal Paulista, um crédito no valor de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, que
observará, no Discriminativo da Despesa por Subprograma a
nível de Elemento, a seguinte Classificação
Econômica:
19.56 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA
Suplementa 07.39.021
3.2.5.1 - Inativos..........200.000
Reduz
3.1.1.1 - Pessoal Civil........ 200.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, processar-se-a na atividade 07.39.021.2.001 -
Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-a
nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
' Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais