DECRETO N. 14.030 DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sôbre
transferência parcial de dotações
orçamentárias, com vistas a atender despesas decorrentes
da aplicação da
Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM maluf, governador do estado DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão de abono mensal de que trata a Lei. Complementar n.
216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que d facultado pelo disposto no
inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de
março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingencia,
mediante reduções de dotações
orçamentárias que abrangem as
Classificações Institutional, Econômica e Funcional
Programática, na seguinte conformiade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0 0 - Reserva de Contingência............... 168.317.441
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 -Reserva de Contingência............. 168.317.441
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais................... 41.155.441
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .........90.175.000
TOTAL ..................................................................... 131.330.441
Atividade Correntes Capital
TOTAL
15.81.483.2. 645
Atividades da FEBEM-SP ............ 41.155.441 ..............41.155.441
Projeto
15.81.483.1.045
Projetos da FEBEM - SP .................................. 90.175.000 .................90.175.000
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
3.2.1 1- Transferiências Operacionais ..................... 24.170.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ........ 12.817.000
TOTAL ................................................ 36.987.000
Atividades Correntes Capital
TOTAL
03.09.021.2.045
Atividades da Fundação Prefeito
Faria Lima...................................3.120.000 920.000 .............................4.040.000
Atividades Correntes Capital. TOTAL
03.09.043.2.045
Atividades da Fundação Prefeito Faria Lima
...........1.100.000 .............100.000
.....................1.200.000
07.39.021.2.056
Atividades da SUDELPA........... 19.950.000 ...................1.900.000 ...............................21.850.000
TOTAL............................................ 24.170.000
...........................2.920.000 ................................27
090.000
Projetos
03.09.043.1.045
Projetos da Fundação Prefeito Faria Lima ............
2.700.000 ............................................2.700.000
07.39.021.1.056
Projetos da SULDEPA........................ 2.417.000
..................................................................2.417.000
07.39.323.1.056
Projetos da SUDELPA .............................4.780.000
............................................................4.780.000
TOTAL...................................... 9.897.000
...............................................................................9.897.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica reduzido em Cr$ 29.047.000,00 (vinte e nove
milhões, quarenta e sete mil cruzeiros), o orçamento
vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista, aprovado pelo Decreto n. 13.128, de 12 de janeiro de 1979,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, Classificada por Categoria
Econômica, como segue:
Reduz
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
Atividade Correntes Capital
TOTAL
07.39.021.2.001
Administração e Manutenção da Autarquia
...............19 950.000 ................1.900.000
..............21.850.000
Projetos Correntes Capital
TOTAL
07.39.021.1.001
Urbanização do Sítio Pai Cará .... -
2.417.000
................................................................................2.417.000
07.39.323.1.001
Obras de Arte Zona Litorânea e Vale do
Ribeira..........................4.780.000
...............................4.780.000
TOTAL.........................................19.950.000 ....... 9.097.000 ........... 29.047.000
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Reduz
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
TOTAL Subprograma Subprograma
07.39.021 ......................... 07.39.323
3.1.2.0 - Material de Consumo ... 11.850.000 11.850.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. 460.000 460.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................4.640.000 4.640.000
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada ....................................... 3.000.000 3.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............... 7.197.000 ............. 2.417.000 ........ 4.780 000
4.1 2.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................ 1.400.000 1.400.000
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada........................................ 500.000 500.000
TOTAL..........................29.047.000 ............... 24.267.000 ................ 4.780.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................................................ 168.317.441
4.ª Quota ............................................ 168.317.441
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Administração Indireta
11.45 - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM-SP
TOTAL .............................................. 131.330.441
Quota de Regularização............................... 131.330.441
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Administração Indireta
19.45 - Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM
TOTAL......... 7.940.000
Quota de Regularização....... 7.940.000
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
TOTAL.........29.047.000
Quota de Regularização.........29.047.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais