DECRETO N. 14.033, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materials relacionados as folhas 7 do CAM. - 1386-79 pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado Almoxarifado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais