DECRETO N. 14.033, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materials
relacionados as folhas 7 do CAM. - 1386-79 pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Administração -
Coordenadoria da Administração de Material -
Comissão Central de Compras do Estado Almoxarifado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais