DECRETO N. 14.035, DE 2 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Cultura um crédito suplementar de
Cr$ 66.566.808,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e
sessenta e seis mil, oitocentos e oito cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar ora aberto obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.035, DE 2 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Leia-se como segue e não como constou:
Ibrahin João Elias,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda