DECRETO N. 14.037, DE 2 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de alocar recursos ao orçamento
vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, com o objetivo de
possibilitar à Fundação Parque Zoológico de
São Paulo, o atendimento dos reajustes salariais de seus
empregados,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros) com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária consignada à Reserva de
Contingência, observando-se na Classificação
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 2.500.000
Atividade
Correntes
TOTAL
08.48.106.2.045 Atividades da Fundação Parque Zoológico ..... 2.500.000 2.500.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0 0 - Reserva de Contingência ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 2.500.000
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . 2.500.000
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Administração Indireta
24.45 - Fundação Parque Zoológico de São Paulo
TOTAL ... ... ... 2.500.000
3.º Quota ... ... 2.500.000
Reduz
TOTAL ... ... ... 2.500.000
4.º Quota ... ... 2.500.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.037, DE 2 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
Leia-se como segue e não como constou:
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda