DECRETO N. 14.040, DE 3 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre uso dos prédios escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando a preocupação prioritária do Governo
com a promoção de melhores condições de
vida para todos;
Considerando que o Estado deve, sempre que possível, agir de
forma integrada, conjugando esforços de seus vários
setores;
Considerando a necessidade de plena utilização de todas
as potencialidade dos órgãos da
Administração em benefício da coletividade;
Considerando que as atividades culturais, de recreação e
de prática desportiva devem ser cada vez mais incrementadas, de
forma ordenada e eficaz;
Considerando que a escola não é, apenas, a sala de aula,
o professor e o aluno, mas deve representar, inegavelmente, o melhor
elo de integração comunitária;
Considerando que a plena utilização dos prédios
escolares, em dias em que não estejam previstas atividades
docentes, inclusive aos sabados, domingos e feriados,
significará a presença da comunidade na escola;
Decreta:
Artigo 1.° - Os prédios escolares, quando neles
não estejam previstas atividades docentes, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, poderão ser cedidos para
ação comunitária nas áreas da cultura, da
recreação e da prática desportiva.
Artigo 2.° - As Prefeituras Municipais interessadas em
desenvolver as atividades mencionadas no artigo anterior deverão
formalizar seus pedidos à Secretaria de Estado da
Educação.
Artigo 3.° - A cessão de uso dos prédios
escolares será efetuada por meio de convênio com a
Prefeitura interessada que assumirá, expressamente, total
responsabilidade quanto à conservação do edificio,
das instalações, dos móveis e utensilios e da
limpeza.
Artigo 4.° - As atividades comunitárias, a serem
desenvolvidas nos termos deste decreto, terão a
colaboração da Secretaria de Esportes e Turismo e da
Cultura que prestarão assistência às Prefeituras.
Artigo 5.° - As solicitações de cessão
de prédios escolares poderão ser feitas, em
caráter excepcional, pelas Associações de Pais e
Mestres, legalmente constituídas, observando-se todas as demais
disposições deste Decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais