DECRETO N. 14.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.°
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos
à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Associação de Assistência à Criança Defeituosa.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais