DECRETO N. 14.047, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais relacionados às folhas 8 do processo SE-4623-79, pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital - EEPG «João Kopke».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais