DECRETO N. 14.051, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Cria unidade escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no município de Itapecerica da Serra, 34.ª Delegacia de Ensino, DRE Oeste, a EEPG (Agrupada) do Jardim Imperatriz.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos do Decreto 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais