DECRETO N. 14.053, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
e
Considerando a necessidade de permitir a execução de obras de Saneamento em
Comunidade de Pequeno Porte,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro
de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros),
observando-se na Classificação Fundional-Programática, por Categoria Econômica,
a seguinte discriminação:

Artigo 2.º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á no
Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I e Anexo I-A, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º
13.101, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º
- Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em
Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), o orçamento vigente
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121,
de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como
segue:

Artigo 5.º
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz de Costa,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 outubro
de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 14.053, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978
(Leia-se como segue e não como constou)
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.