DECRETO N. 14.054, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Casa da Cultura "Afro-Brasileira" - Capital - GE - 2464-79:
a) pertencentes à Secretaria da Administração - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado - Seção de Material e Administração da Subfrota - Rua Maria Paula, 67 - CAM - 2246-78;
1 - 1 máquina de escrever Royal - 110 espaços fabricação n.° ... KMM 92 R 2809-532 - PI - 00551 - (item 08);
2 - 2 máquinas de escrever Olivetti - 110 espaços - fabricação n.° M 44614301 e 614310 - PI - 1292 e 1315 - (Itens 19-20);
3 - 1 máquina de escrever - Remington - fabricação n.° RJ 4224317 - PI - 2697 - (item 27);
II - Grupo Espírita "Irmã Alice" - Guarulhos - GE - 2503-79;
a) pertencente à Secretaria da Justiça - Procuradoria Geral do Estado - Rua Boa Vista, 103 - CAM - 1652-78;
1 - 1 porta em madeira com 1 folha medindo 2,18 x 0,85;
b) pertencente à Secretaria da Promoção Social Departamento de Administração - Sede Mobral e Divisões Regionais - Rua do Ouvidor, 63 CAM - 1808-78;
1 - 1 máquina de escrever manual Royal - fabricação n.° 1891102 - PI - SPS - 1022 - (item 07);
c) pertencentes à Secretaria da Administração - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado - Seção de Material e Administração da Subfrota - Rua Maria Paula, 67 - CAM - 2248-78;
1 - 2 caixas de madeira para papéis expediente - PI - 1822 e 1824 - (itens 6-7);
d) pertencentes à Secretaria da Cultura - Departamento de Artes e Ciências Humanas - Divisão de Administração - Rua Antonio de Godoy, 88 - CAM - 1736-78 e 1739-78;
1 - 1 fichário - PI - DACH - 0887 - (item 01);
2 - 8 separadores de fichas grandes;
3 - 15 separadores de fichas pequenas;
4 - 1 furador de papel Super Fur - PI - DACH - 881;
III - Sociedade Espírita Benedito Rosa de Jesus - Ribeirão Preto - GE - 1562-79;
a) pertencentes À Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenaroria de Assistência Técnica - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto - Av. Jerônimo Gonçalves, 64 - Ribeirão Preto - CAM - 2201-78;
1 - 1 máquina de escrever portatil - marca Triumph - de 80 espaços - modelo 5.136 n.° 307.911 - PI - 55.599 - (item 31);
2 - 1 máquina de calcular manual Everest - modelo 2-5 n.° 2760950 - PI - 9 444 - (item 32).
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 1 da alínea "a" do inciso I do artigo 1.°, do Decreto n.° 13.719, de 27 de julho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Wadih Helu, Secretário da Administração
Cahin Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais