DECRETO N. 14.055, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Boracéia - GE - 3266-77:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão
de Material e Serviços - DAS-3 - Seção de
Almoxarifado - AS - 32 - Rua Luiz Pacheco, 40 - CAM - 1626-78;
1 - 2 máquinas de somar Victor - fabricação
n.° 835.603 - 5.413.967 - PI - 51066 e 98877 - (itens 79-80);
b) pertencentes à Secretaria da
Administração - Coordenadoria de Recursos Humanos do
Estado - Administração - Rua Florêncio de Abreu,
848 - CAM - 2312-78;
1 - 5 fichários - PI - DEA - 1105 - 275 - 271 - 274 - 510 (itens 21-25);
c) pertencentes ao Gabinete do Governador - Casa Civil -
Departamento de Administração - Av. Morumbi, s|n. - CAM -
104-79;
1 - 1 máquina de escrever Royal manual - PI - 21165 - (item 3);
2 - 1 máquina de calcular Clary - PI - 13.499 - (item 8);
II - Prefeitura Municipal de Neves Paulista - GE - 3686-76;
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
- -Departamento de Águas e Energia Elétrica -
Almoxarifado Central - Rua Cel. Albino Bairão, 196 - CAM -
731-79;
1 - 310 kg de fio nu n.° 4 AWG;
2 - 20 equipamentos para distribuição vertical - com 3 estribos para 3 isoladores;
III - Prefeitura Municipal de Rio Claro - GE - 4784-75;
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
de Campinas - CAM - 389-79;
1 - sucata da EEPSG "Joaquim Ribeiro" - DE - Rio Claro Ofício GTME - 284-79.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de sete
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa patrimonial do material a que
alude a alínea "a" do inciso II do artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na casa Civil, aos 5 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais