DECRETO N. 14.057, DE 9 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, a fim de permitir à autarquia, atender ao
incremento de despesas com Pessoal e Reflexos e outros Encargos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.°, inciso I, da Lei n° 1877, de 8 de dezembro de 1978,
fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 463.596 199,00 (quatrocentos e sessenta e três
milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cento e noventa e nove
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária consignada à
Reserva de Contingência, observando-se na
Classificação Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 463.596.199,00 (quatrocentos e
sessenta e três milhões, quinhentos e noventa e seis mil,
cento e noventa e nove cruzeiros), o orçamento vigente do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.107, de 10 de
janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:


Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais