DECRETO N. 14.058, DE 9 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da
Lei n.° 1.877, de 6 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, a
fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos da
Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.036.850.000,00 (hum bilhão, trinta
e seis milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), com
recursos provenientes da redução parcial de
dotação orçamentária consignada à
Reserva de Contigência, observando-se na
Classificação Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 1.036.850.000,00 (hum bilhão,
trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) o
orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem,
aprovado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de Janeiro de 1979,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais