DECRETO N. 14.058, DE 9 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 6 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.036.850.000,00 (hum bilhão, trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contigência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 1.036.850.000,00 (hum bilhão, trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:



Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais