Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.059, DE 09 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 1.877, de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos orçamentários à Universidade Estadual de Campinas, a fim de permitir o atendimento de suas despesas com Pessoal e Reflexos, e PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no ínciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Admimstração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 228.942.731,00 (duzentos e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, consignadas à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 228.942.731,00 (duzentos e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n.º 13.132, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, e Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

 

 

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus, efeitos a 20 de setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

 

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