PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos orçamentários à Universidade Estadual de Campinas, a fim de permitir o atendimento de suas despesas com Pessoal e Reflexos, e PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no ínciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Admimstração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 228.942.731,00 (duzentos e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, consignadas à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 228.942.731,00 (duzentos e vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n.º 13.132, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, e Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus, efeitos a 20 de setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
